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Título:   LEI Nº 9.160  03/12/1980  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Institui o regime juridico dos servidores admitidos em serviço de carater temporario e contratados para funçoes de natureza tecnica especializada, nos termos do artigo 106 da Constituiçao Federal.
Publicação:   DOM 04/12/1980 p. 1-4
Retificação:   - DOM 13/12/1980 p. 2 c. 2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 224/1980 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Reinaldo de Barros
Regulamentação:   Decreto nº 22.753/1986 - Regulamenta disposiçoes desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 25.053/1987 - Regulamenta o par. unico do art. 5º desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 35.912/1996 - Regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 52.622/2011 - Regulamenta o § 2º do art. 18 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 58.073/2018 - Regulamenta o § 2º do art. 18, revogando a regulamentação anterior. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Lei nº 10.779/1989 - Revoga o inciso III do art. 18, o inciso II do art. 19, o art. 24 e o inciso II do art. 25 desta Lei.; (ver documento)
Lei nº 13.757/2004 - Revoga o par. unico do art. 5º e o inciso V do art. 23 desta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Lei nº 10.430/1988 - Art. 34 - Os salarios dos servidores admitidos nos termos desta Lei, ficam fixados no grau A da classe inicil da carreira ou cargo.
- Lei nº 10.430/1988 - Art. 35 - Os salarios dos servidores contratados nos termos desta Lei, serao reajustados de acordo com a natureza das atribuiçoes exercidas, mediante proposta de cada Secretaria.
- Decreto nº 34.027/1994 - Dispoe sobre normas a observar nos casos de abandono de cargo e faltas interpoladas ao serviço, cujas disposiçoes aplicam-se, no que couber, aos servidores regidos por esta Lei.
- Decreto nº 37.698/1998 (Anexo) - Requerimento para a concessao de licença medica, nos termos da alinea "a" do inciso VIII do art. 19 desta Lei, caso decorram faltas por problemas de saude do servidor.
- Decreto nº 40.221/2000 - Dispoe sobre a fixaçao dos valores correspondentes aos graus das referencias "DAI" e "DAS" dos servidores admitidos estaveis.
- Lei nº 13.652/2003 - Cria o Quadro de Pessoal do Nivel Basico; dispoe sobre a opçao no novo Quadro dos Servidores Admitidos ou Contratados, nos termos desta Lei; altera denominaçoes dos cargos de nivel basico para Agente de Apoio.
- Lei nº 13.748/2004 - Institui o novo plano de carreiras dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nivel Medio, disciplina a avaliaçao de desempenho dos servidores municipais e introduz outras alteraçoes na legislaçao de pessoal.
- Lei nº 13.748/2004 - Art. 70 - As funçoes exercidas por servidores admitidos ou contratados nos termos desta Lei, permanecem destinadas a extinçao na vacancia.
- Lei nº 17.913/2023 - Dispõe sobre a criação do Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais - QFPM e a opção pela carreira de Fiscal de Posturas Municipais com remuneração fixada de acordo com o regime de remuneração por subsídio aos servidores admitidos ou contratados nos termos desta Lei para função correspondente ao cargo de Agente Vistor.
Alterações:   Lei 10.512/1988 - Altera o art. 14 desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Contrataçao por tempo determinado - Regime juridico - Regime de trabalho - Servidor admitido - Servidor contratado


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